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domingo, 24 de agosto de 2008

Os últimos testamentos reais

Durante toda a sua vida D.Sancho I fez 3 testamentos, o primeiro deles em 1188 tinha o seu filho Afonso 3 anos, perfeitamente justificado atendendo aos tempos conturbados por acção militar então vividos, para assegurar a sucessão de todo o reino, para que tudo permanecer em paz e tranquilidade, porque nesses tempos não era um princípio universalmente aceite, que o primogénito herdasse a coroa e muito menos "todo o Reino".

No segundo a ideia é reafirmada, ainda com os mesmo objectivos.

No terceiro testamento redigido em Coimbra em Outubro de 1210, a diferença consiste na obrigação de compromisso do herdeiro Afonso, sobre a forma de juramento em cumprir, "todas as coisas nele estipulados e velar por elas".

O facto de apenas 2 meses depois deste documento, por certo não confiando por inteiro na palavra do herdeiro, reforça esse compromisso nomeando garantes desse cumprimento várias personalidades, onde se destacam entre outros o arcebispo de Braga, o mestre dos Templários prior de Santa Cruz de Coimbra, o seu próprio bastardo Pedro Afonso, entre outros.

Também alguns castelos ficaram como penhor e que apenas seriam entregues ao jovem herdeiro no caso de cumprimento testamentário, arrematando tudo isto com um pedido feito ao papa Inocêncio III para que aprovasse o testamento.

A prova de desconfiança no herdeiro era absoluta, mas por certo a D.Sancho I, não passaria pela cabeça que o seu cumprimento se não concretizasse.

O dispersar da fortuna real era enorme, tão grande como a quantidade de herdeiros, já que só em filhos legítimos e bastardos chegou a 19, embora alguns lhe não sobreviveram. Já no segundo testamento havia contemplado algumas das suas amantes, como Maria Aires de Fornelos e Maria Pais Ribeira, a Ribeirinha a quem por exemplo couberam os senhorios de Vila do Conde,Parada, Pousadela e Pereiró.

O Papa bem como muitos mosteiros igrejas e Sés, também foram contemplados, o que também não deixaria de satisfazer a cúria romana.

Enfim, muita gente contemplada e satisfeita, menos o príncipe herdeiro, que para além da coroa e 200 maravedis mais todas as suas armas, dois anéis usados por D.Afonso Henriques e cinco cavalos, mais nada lhe restava, da larga fortuna acumulada pela coroa portuguesa.

Na altura, o direito visigótico ainda respeitado, já impunha restrições a este desbaratar dos bens da coroa em prejuízo do herdeiro, facto este de extrema importância e que irá marcar todo o reinado de D.Afonso II

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